O IPSEB
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS possuem inegável relevância dentro do sistema previdenciário brasileiro, no modelo delineado pela Constituição Federal de 1988, uma vez que é por meio deles que se assegura a proteção previdenciária aos servidores públicos titulares de cargo efetivo dos entes que os instituíram.
A partir das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e de outros atos normativos, dos quais se destacam a Lei nº 9.717/1998, que estabeleceu as normas gerais de organização e funcionamento, e do Decreto nº 3.788/2001, que criou o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, foi estabelecido um novo marco institucional que, amparado nos princípios do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial, tem por objetivo assegurar a sustentabilidade dos RPPS, de modo que possam, de forma perene, cumprir a sua missão de proporcionar o acesso aos benefícios previdenciários a seus segurados.
Nossa história iniciou-se em 2005, quando a Prefeitura Municipal de Branquinha, através da Lei Municipal nº 191/2005, criou O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BRANQUINHA – IPSEB que, ao longo dos anos, tem cuidado do futuro dos Servidores Estatutários e de seus Dependentes.
Acreditamos que é através da valorização das pessoas que juntas trabalham para o bem de nosso município, que construímos um instituto previdenciário a altura das expectativas e identificando oportunidades de melhorias para um retorno esperado por todos. Acreditamos também que são nossas atitudes, pequenas ou mesmo simples, que quando somadas, fazem a diferença e trazem o resultado com eficiência.
Nosso objetivo é assegurar a manutenção da renda do indivíduo quando da perda, temporária ou definitiva, de sua capacidade de trabalhar em decorrência de riscos a que todos nós estamos sujeitos, como doença, invalidez, idade avançada, encargos familiares, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
QUEM SÃO OS SEGURADOS VINCULADOS AO IPSEB??
O Servidor público municipal estatutário que prestou concurso público e que ocupa o cargo em provimento efetivo junto a Prefeitura de Branquinha, IPSEB e Câmara de Vereadores de Branquinha bem como os Inativos e seus Pensionistas.
QUEM PODE SER PENSIONISTA??
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O cônjuge
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O companheiro (a)
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O filho menor de 21 anos, não emancipado ou inválido
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O enteado – o menor tutelado
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Outros conforme a Lei.
É OBRIGATÓRIA A VINCULAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS OU ESTATURÁRIOS AO IPSEB??
SIM. A criação do RPPS, além de ser um dever do município, é direito do servidor. O artigo 40 da Constituição Federal é bastante claro acerca do tema. Vejamos:
“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo Ente Público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ”
A simples leitura do dispositivo constitucional nos permite a interpretação de que a vinculação dos servidores titulares de cargos efetivos ao RPPS não se trata de mera faculdade do gestor público, tão pouco essa decisão está sob o poder discricionário do chefe do Executivo ou do Poder Legislativo.
A Constituição Federal assegurou ao servidor estatutário o vínculo previdenciário ao Regime Próprio. Trata-se, portanto, de um dever do Ente Público criar o RPPS mediante aprovação por lei sob pena de, não o fazendo, responsabilizar-se pela complementação das aposentadorias concedidas pelo RGPS, quando o servidor tiver cumprido os requisitos necessários para aposentar-se no regime próprio.
Os servidores não eram obrigados a contribuir para o Sistema Previdenciário para se aposentarem pelo Regime Próprio. Podemos dizer que a aposentadoria era um favor, uma benesse, concedida pelo município ao servidor que a ele estava vinculado, por ter trabalhado para a administração pública. Contudo, a partir de 16 de dezembro de 1998, data em que foi publicada a Emenda Constitucional n. º 20, a Previdência Social passou a ter caráter contributivo, ou seja, os benefícios de aposentadoria e pensão não podem mais ser concedidos sem a contribuição do servidor, sendo esta atualmente de 14% (catorze por cento).
O custeio do regime abrange, também, as contribuições do Ente Público e deve basear-se em princípios técnicos para a preservação do seu equilíbrio financeiro e atuarial de forma que garanta o pagamento dos benefícios futuros por ele devidos.
A EC 103/2019 no seu artigo 9º, parágrafo quarto, estabelece que Estados, Distrito Federal e os Municípios, não poderão ter alíquotas inferiores à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possua déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social. A contribuição patronal não poderá ser inferior à contribuição do servidor nem superior ao dobro desta.
DE ONDE VÊM OS RECURSOS DE FINANCIAMENTO DO IPSEB??
Inicialmente são 04 as principais fontes de receita. São elas:
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Contribuição previdenciária parte servidor, descontadas mensalmente dos servidores públicos ativos do Município;
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Contribuições previdenciárias parte patronal, pagas mensalmente pela Prefeitura e Entidades Vinculadas (Câmara Municipal e IPSEB);
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Contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos proventos dos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura e Entidades Vinculadas, acima do limite do RGPS; – Rendimentos das aplicações financeiras dos recursos pertencentes ao IPSEB;
Outras que fazem parte da composição financeira – Parcelamento de débitos, se houver;
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Compensação entre Regimes Previdenciários – COMPREV.
COMO ESSES RECURSOS PODEM SER UTILIZADOS??
Os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários previstos em lei, não podendo ser utilizados para conceder assistência médica e auxílio financeiro de qualquer espécie. Entende-se por recursos previdenciários entre outros, as contribuições previdenciárias, os valores, os bens, os ativos e os direitos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A exceção que se faz é quanto às despesas administrativas, onde possui a base legal na Portaria 1647 de 02 de junho de 2022 com critérios a serem definidos em Lei Municipal. Para o IPSEB é destinado um percentual de 3,6 % aprovado pela Lei Municipal Nº 441/2021.
TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente. De acordo com a LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; bem como, as versões simplificadas desses documentos.
A transparência deve ser assegurada através da ampla divulgação dos documentos listados acima, inclusive em meio eletrônico de acesso público. Este Instituto mantém no site oficial no endereço https://ipseb.al.gov.br/ , onde constam informações da gestão previdenciária de Branquinha.
O IPSEB é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Alagoas – TCE-AL, pelo Ministério da Previdência Social, pelos seus Conselhos constituídos e por todos os seus segurados e beneficiários deste Instituto, que queiram fazer jus ao direito que lhes compete. As atividades previdenciárias são disciplinadas pela Constituição Federal, pelas Leis Federais 9.717/98, 9.796/99 e 10.887/04, por Portarias e Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social, pela legislação que regula as ações da administração pública, e, finalmente, pela Lei Municipal 081/2005 de 29/10/2005.

GERVÁZIO JOSÉ DE ALMEIDA LOPES

FLAVIO BERNARDO ALVES DA SILVA

CARLOS ROBERTO DUARTE DE SOUZA

WANDERSON BARROS
Rua Prado Omena, 09, Centro – Branquinha – Alagoas – CEP: 57830-000 – ipseb.branquinha@gmai.com
Segunda-Feira à Sexta-Feira das 08:00h às 14:00h.
82-98176-8585 – 82-98119-6145
